Dicas para vender um imóvel em Portugal
Você sabe o quanto maravilhosa é a sua casa, mas quando você vende seu imóvel, você tem que convencer outra pessoa disso. Nós vendemos imóveis no Algarve desde os anos 90 (á mais de 28 anos) e sabemos o que é necessario para atingir esse objetivo.
Estamos tão acostumados com o espaço em que vivemos que às vezes é difícil vê-los pelos olhos dos outros. Mas se você pretende uma venda rápida e bem-sucedida, é exatamente isso que precisa fazer e as primeiras impressões do cliente contam muito.
Algumas horas gastas para fazer a sua propriedade parecer melhor ou até mesmo gastar um pouco de dinheiro para resolver alguns problemas, adicionar uma nova camada de tinta sempre que necessário e retirar os objetos pessoais para que as salas pareçam maiores. Vai tornar a sua casa mais vendável. Podemos ajudar se necessário.
Nossa primeira sugestão é: Apresentar a sua propriedade
Aqui estão algumas dicas para você ter em conta:
• Pense como um comprador (olhe para sua casa com os olhos de comprador)
• Decore de maneira neutra, (remova itens pessoais como; fotos, itens religiosos)
- Tenha a casa arrumada (suas divisões precisam ter uma aparência espaçosa)
• Favorece a luminosidade dentro das salas (abrindo janelas, cortinados e acenda luzes quando necessario)
• O Exterior: Uma casa pintada e espaços exteriores bem cuidados causam uma ótima primeira impressão
Dica: Mantenha a sua casa preparada todos os dias como se houvesse uma visita marcada, assim você estará sempre pronto para potenciais compradores!
Se você está se mudando para outra região ou país, necessita liberar parte do seu capital ou apenas gosta de mudar de propriedade, a venda do seu imóvel rapidamente, deve ser conveniente e eficaz.
Confie-nos a sua propriedade e daremos a melhor exposição possível usando toda a nova tecnologia digital e ferramentas virtuais. As nossas habilidades e experiencia profissionais serão bem aproveitadas enquanto descrevemos e fotografamos a sua propriedade e exibimos todos os detalhes em varios mercados incluindo no mercado online (virtual) bem como no nosso website diariamente actualizado e adapado à era actual.
Onde quer que a sua propriedade se situe no Algarve e seja qual for o seu estilo, se pretender vender, contacte-nos. Teremos todo o prazer em reunirmo-nos para discutir a nossa estratégia de mercado. Ajudaremos em todas as etapas da sua venda, desde a avaliação de mercado sua comercialização até e para além do acto de venda.
Contacte-nos para uma avaliação de mercado ao seu imovel
*Este artigo é fornecido apenas para fins de informação geral e não pretende ser, nem deve ser interpretado como, aconselhamento jurídico ou profissional de qualquer tipo
Quais os documentos necessarios para vender um imovel em Portugal
Os requisitos legais e processo para vender um imóvel em Portugal são muito semelhantes aos de compra.
Portanto, é importante que todos os documentos relevantes estejam disponíveis e atualizados e que não haja cobranças pendentes contra a propriedade. (Veja a lista abaixo dos documentos legais necessários para vender sua propriedade. Se alguns desses documentos não estiverem em ordem, não se preocupe, podemos ajudá-lo a verificar os documentos).
A documentação incompleta e as cobranças pendentes atrasarão o processo de venda e, em alguns casos, talvez por muitos meses, o que, no pior cenário, desencorajará o comprador.
Vender propriedade pode ser simples, basta nos perguntar!
Documentos legais necessários: (cada propriedade é um caso, portanto, alguns dos documentos abaixo não são necessários):
• Cópia do CARTÃO DE IDENTIDADE ou PASSAPORTE ou CARTÃO DE RESIDÊNCIA e CARTÃO FISCAL OU NIF (emitido pelo departamento financeiro).
• CERTIDÃO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE (CERTIDÃO DE REGISTO PREDIAL): documento de registo do prédio emitido pela Conservatória de Registo Predial, declarando a quem a propriedade está registrada, a localização e a descrição da propriedade / parcela / empresa / comercial com tamanhos do terreno e da casa e mostrará quaisquer encargos / empréstimos ou dívidas existentes registradas por terceiros.
• CERTIFICADO DE REGISTRO DE EMPRESAS (CERTIDÃO DE REGISTO COMERCIAL): documento emitido pela Conservatória de Registo Comercial, informando todos os detalhes legais da empresa.
• INSCRIÇÃO DE DEPARTAMENTO DE FINANCIAMENTO (CERTIDÃO DE TEOR (antiga Caderneta Predial Urbana ou Rústica): documento / folheto emitido pelo departamento de Finanças com a descrição da propriedade / Terreno / Comercial, área de construção, tamanho da parcela e seu valor fiscal valor, em que as taxas são cobradas.
• LICENÇA DE HABITAÇÃO / LICENÇA DE CERTIFICADO OU CONSTRUÇÃO: este documento é emitido pela Câmara Municipal local, confirma que a propriedade foi ou está sendo construída de acordo com os planos e especificações do Conselho local e que a propriedade foi inspecionada para habitação após a conclusão.
• OU, documento emitido pelo Conselho declarando que a propriedade foi construída antes de 1951
• Cópia dos últimos 5 anos Faturas do IMI (Imposto sobre Imóveis / Parcelas) (antiga contribuição autarquica): os recibos de pagamento são emitidos pelo departamento financeiro. Os cálculos são de um ano em atraso, geralmente pagáveis em duas partes, abril e setembro. Ao comprar um imóvel, um ajuste financeiro para a data da venda será feito para permitir o montante em atraso.
• Cópia das faturas do último mês para cobrança de Água / Eletricidade (EDP) / Gás / Telefone / Condomínio.
• Cópia de PLANOS DE CONSTRUÇÃO e PLANOS DE LOCALIZAÇÃO: para verificar se o que foi construído ou está sendo construído está de acordo com os planos originais aprovados.
• Cópia da ESCRITURA DE COMPRA: este documento indica o título de aquisição de uma propriedade e seu valor quando adquirido.
• Cópia da Especificação Técnica de construção de imóvel (FICHA TECNICA DA HABITAÇÃO): documento emitido pelo Construtor indicando todos os materiais utilizados na construção de todas as propriedades construídas após julho de 2004.
• LICENÇA DE FURO/ LICENÇA PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA: Este documento confirma que o furo está registrado com a autoridade competente.
• Cópia do CERTIFICADO DE DESEMPENHO ENERGÉTICO: lei aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2009, o certificado de desempenho energético - EPC, será exigido sempre que um edifício é construído, vendido ou alugado.
• Cópia do CERTIFICADO AMBIENTAL: lei aplicável somente para projetos de construção de propriedades submetidos ao conselho local desde 1º de julho de 2008.
• Cópia do MANUAL DE UTILIZAÇÃO DE ENERGIA: lei somente aplicável para projetos de construção de imóveis submetidos ao conselho local desde 1º de julho de 2008.
Processo de venda passo a passo
A venda da sua propriedade é basicamente um processo de duas etapas;
1) Encontrar um comprador em condições de assinar um contrato de promessa compra e venda e,
2) assinar a escritura final - que é a conclusão da transação
Antes de entrar-mos nos detalhes passo a passo, é importante que todos os documentos legais da propriedade estejam disponíveis e atualizados e que não haja dividas pendentes sobre a propriedade. Documentação incompleta e dividas pendentes podem atrasar o processo de venda e ninguém deseja isso.
- Etapa 1) Nomear um agente imobiliário para realizar uma avaliação de mercado correta ao seu imovel
O primeiro passo na venda do seu imóvel é nomear um agente imobiliário para o representar, fazer uma avaliação de mercado correcta do seu imovel e acordar o valor de comissão. Uma vez tudo acertado com a agencia, esta irá publicitar o seu imóvel usando várias estratégias de marketing, fazendo visitas a potenciais compradores até encontrar um comprador.
Existem duas maneiras de nomear um agente imobiliário
- Em exclusividade ; Quando você entrega o seu imovel para ser mediado apenas a um único agente imobiliário/a uma unica agencia por um período de tempo, consoate contrato de mediação legalmente assiando por ambas as partes
- Não exclusividade , Quando voce entrega o seu imovel para ser mediado a multiplos agentes/agências múltipla ao mesmo tempo, por um periodo de tempo, consoate contrato de mediação legalmente assiando por ambas as partes.
- Etapa 2: Como apresentar a sua propriedade;
Se pretende uma venda rápida e bem-sucedida, a primeira impressão que a sua propriedade deixa no cliente é muito importante. Por isso, verifique que a sua casa está impecável para visitas (veja as nossas dicas de "como apresentar a sua casa durante uma visita") .
Deixe a sua propriedade com boa aparência, se necessario gastar um pouco de dinheiro para tratar de alguns problemas, faça-o. Torne a sua casa mais vendável. Se necessário podemos ajudar.
Está tudo pronto para o agente /agencia começara a mostrar a sua propriedade a potenciais compradores.
- Etapa 3: Aceitar e acordar com a venda
Como seu agente imobiliário, iremos informá-lo sobre todas as ofertas de compradores interessados e negociaremos em seu nome para obter o melhor resultado. Forneceremos toda a ajuda e conselhos que pudermos, para ajudá-lo a tomar a decisão certa.
Assim que a oferta for aceita, seu advogado / solicitador entrará em ação: contactando com o advogado (a) do comprador e enviará cópias de todos os documentos legais atualizados necessários para que o advogado(a) do comprador, possa realizar uma investigação preliminar e preparar uma minuta do contrato de promessa.
Nesta etapa, é acertado as datas de uma possivel vistoria/inspeção (surveyor) à sua propriedade (caso o comprador solicite uma), a data para a assinatura do contrato de promessa de compra e venda, as formas de pagamento e seus valores e a data proposta para a conclusão do negocio, ou seja, para assinar a Escritura.
Não há obrigações legais até que o contrato de promessa compra e venda seja assinado, mas uma vez assinado o contrato de promessa compra e venda, o vendedor é legalmente obrigado a vender o imóvel ao comprador, bem como o comprador é obrigado a comprár o imovel em causa, pelo preço e condições acordadas no contrato de promessa compra e venda.
- Etapa 4: conclusão da venda
Com a assinatura da escritura final, a venda do imóvel e a mudança de titular serão registradas na Conservatoria do registro Predial.
A venda do seu imóvel está concluída - Parabéns
Quais os custos e impostos estão envolvidos na venda de uma propriedade em Portugal.
Quando vende um imóvel em Portugal, tem de ter a atenção os seguintes custos:
1. Comissão da agência imobiliária: Normalmente são 5% do valor da compra + 23% de IVA
2. Honorários do Advogado: Por norma é 1% do valor da compra + 23% de IVA
3. Imposto sobre as mais-valias:
Terá de pagar imposto sobre as mais valias quando vender a sua casa em Portugal a não ser que a tenha comprado e registado antes de janeiro de 1989.
Residentes em Portugal: apenas 50% do valor total das mais-valias é sujeito a tributação. Contudo tais mais-valias serão sujeitas a tributação às taxas progressivas do imposto do IRS, variáveis entre 14.5% e 48%. (depende do seu rendimento anual)
No entanto, fica isento de pagamento de imposto sobre as mais-valias se vender a sua casa de habitação permanente e reinvestir todo o dinheiro da venda (sem recurso a crédito) numa outra casa para habitação permanente em Portugal ou EU/EEA no prazo de 36 meses após a venda, ou 24 meses antes da venda. E terá de viver nesta nova propriedade durante 6 meses.
Não residentes: tributação de 100% da mais-valia apurada à taxa de 28% depois de ser deduzida o custo do notário, advogados, IMT, a comissão da agência imobiliária, etc. e custos que teve para melhorar a casa nos passados 12 anos (desde que tenha as faturas apropriadas).
Mas se for residente na UE, pode optar por ser tributado como residente em Portugal, mas para isso terá de declarar todos os seus rendimentos (veja em baixo) para que possa ser calculado a taxa marginal do imposto a aplicar.
Salários e equivalentes
Pensões
Renda freelancer ou autônomo
Dividendos
Renda
Interesses
Ganhos de capital (incluindo carteiras criptográficas e financeiras)
Os residentes do Reino Unido também pagam mais-valias no Reino Unido, mas nos termos do tratado de dupla tributação, qualquer imposto pago em Portugal pode ser creditado contra o imposto no Reino Unido.
4. Imposto sobre as heranças e doações
Se morrer sendo proprietário de um imóvel ou se fizer uma doação em vida, os herdeiros ou os que receberam a doação, terão de pagar imposto de selo no valor de 10% (mais 0.8% no caso das doações), a não ser que seja cônjuge ou descendente, aí ficam isentos (sob a lei portuguesa).
Mesmo que o herdeiro não viva em Portugal, terá de pagar sempre o imposto de selo referente a herança e/ou doação.
Se residir no Reino Unido, como a maioria dos expatriados britânicos, a sua propriedade em Portugal, juntamente com outros ativos portugueses, farão parte da sua herança para efeitos de imposto sobre herança no Reino Unido.
OBS: Quer more em Portugal ou apenas seja proprietário de um imóvel aqui, os cidadãos britânicos devem sempre procurar orientação de alguém com experiência em impostos portugueses e britânicos. Aconselhamento especializado e personalizado garantirá que impostos inesperados não o apanhem de surpresa e que a tributação seja mitigada sempre que possível porque as taxas de imposto e benefícios podem mudar.
Quaisquer declarações relativas à tributação são baseadas no nosso entendimento das leis e práticas tributárias atuais que estão sujeitas a alterações.
As informações fiscais foram resumidas; o indivíduo é aconselhado a buscar aconselhamento personalizado.