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Novos incentivos do governo português para tornar as casas mais eficientes

1 outubro, 2020 Geral
O programa de 4,5 milhões arranca no dia 7 de setembro 2020. As obras ou compras de material podem ser comparticipadas a 70%, com um limite de até 7.500 euros. 

Quem quiser fazer obras em casa para melhorar a eficiência energética (As janelas eficientes melhoram as condições de conforto térmico, acústico, visual e de salubridade das habitações) vai poder candidatar-se a um novo programa de incentivos do Governo para a promoção de imóveis mais sustentáveis. Os apoios destinam-se a todas as pessoas singulares proprietárias de frações ou edifícios de habitação,  construídos até ao final de 2006, e abrangem desde a colocação de janelas mais eficientes, isolamento térmico, sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento, até painéis fotovoltaicos ou eficiência hídrica, entre outros. 

 O Programa de Apoio Edifícios mais Sustentáveis foi lançado pelo Governo no dia 2 de setembro de 2020, e irá atribuir 4,5 milhões euros em 2020 e 2021 -distribuídos por 1,75 milhões de euros em 2020 e 2,75 milhões de euros em 2021.  Operacionalizado pelo Fundo Ambiental, apoiará medidas e intervenções que promovam a reabilitação, descarbonização, eficiência energética, eficiência hídrica e economia circular em edifícios. 

A taxa de comparticipação das intervenções é de 70%, até ao valor limite estabelecido por tipologia de projeto. 

Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de 15.000 euros, sendo o limite máximo por edifício unifamiliar ou fração autónoma de 7.500 euros.

O ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes disse "Esta é mesmo uma forma muito simples de poder investir, diria que mais simples não há. Faça-se a obra, envie-se a fatura, envie-se naturalmente a prova de que é titular daquela casa/fração e o dinheiro será creditado”, explica ainda sobre este novo programa de incentivos. “Claro que estarão sempre sujeitos a que haja alguma inspeção, não poderá ser de outra forma, mas muito rapidamente esse dinheiro será creditado”, insiste.

As obras comparticipadas

Exemplo:

Medida Custo*  70%* Incentivo* Despesa*
2 Janelas Eficientes classe A+ 2.600 1.820 1.500 1.100
1 Bomba de calor classe A+ 3.000 2.100 2.100 900
Painéis fotovoltaicos 3.500 2.450 2.450 1.050
TOTAL 9.100   6.050 3.050

(*valores em euros)

Condições

  • Pessoas singulares proprietárias de habitação;
  • Edifícios unifamiliares e multifamiliares, frações autónomas de construção anterior a 2006;
  • Território continental.

Despesas elegíveis

  • Os custos com a aquisição de soluções novas incluídas nas tipologias de projeto até aos montantes máximos estabelecidos
  • Despesas faturadas e pagas na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação e que observem os seguintes critérios:

                         - data posterior a 7 de setembro de 2020;

                         - utilizadas com o único propósito de alcançar o(s)

                         - objetivo(s) deste Incentivo;

                         - cumprirem com a legislação tributária e contributiva

Despesas não elegíveis

  • Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis;
  • Construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem necessárias à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética;
  • Custos com a manutenção e operação da(s) medida(s) de eficiência energética a implementar;
  • Aquisição de sistemas de monitorização, material e software;
  • Aquisição ou substituição de eletrodomésticos existentes;
  • Projetos, certificações, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos;
  • Direção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência técnica e gestão de projeto;
  • Despesas com o realojamento temporário de residentes no edifício ou fração intervencionado;
  • Despesas associadas a outras intervenções no edifício ou fração que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis;
  • O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) recuperável;
  • Custos cobertos por outras fontes de financiamento;
  • Multas, penalidades e custos de litigação;
  • Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos.

Como funciona o programa de apoios

Datas: 

 

Documentos exigidos:

Beneficiário

  • N.º Cartão cidadão ou BI
  • Certidão de não dívida à AT ou autorização consulta
  • Certidão de não dívida à SS ou autorização consulta
  • NIB

Edifício

  • Certificado energético, quando aplicável
  • Caderneta predial
  • Licença de habitação
  • Recibo
  • Evidência fotográfica intervenção (antes e depois)

Projeto

  • Etiqueta energética classe +
  • Etiqueta energética sistema
  • Certificado técnicos instaladores
  • Cerificação ANQUIP
  • Certificação ou rótulo relativo aos ecomateriais

 

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