Isenção dos impostos IMT e IS na compra de imoveis para maiores de 35 anos
O benefício fiscal na aquisição da primeira habitação em termos de IMT e Imposto do Selo (IS) beneficia também os maiores de 35 anos, desde que adquiram um imóvel em conjunto com um jovem elegível (com idade inferior a 35 anos)
O Governo aprovou recentemente em Conselho de Ministros um decreto-lei que isenta os jovens até aos 35 anos de idade do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto do Selo (IS) na aquisição da primeira habitação.
Esta medida, que visa facilitar a aquisição de habitação própria e permanente, aliviando um dos maiores encargos financeiros associados à compra de casa, foi votada favoravelmente no Parlamento a 12 de junho 2024 e promulgada na terça-feira dia 25/06 pelo Presidente da República.
Assim, no prazo de dois meses, os jovens até aos 35 anos, e não dependentes, vão poder beneficiar de uma isenção fiscal na compra da primeira casa para habitação própria e permanente, até ao valor de compra de 316.772 euros, e de um desconto fiscal significativo para imóveis até 633.453 euros.
Na prática, porém, esta medida beneficiará também os maiores de 35 anos, desde que comprem o imóvel em conjunto com um jovem elegível (com idade inferior a 35 anos).
Nestes casos, a isenção de IMT e IS só se aplica à parte correspondente aos jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, explica o Ministério das Finanças ao ECO. A parte restante da transação ficará sujeita à tabela de IMT em vigor e à taxa de IS, considerando-se a totalidade do valor do imóvel para efeitos de aplicação da isenção e redução de taxa.
Copyrights por The Portugal News