Noticias | Economia
Precisa de ajuda? Contacte-nos!
+351 912 511 631
+351 916 172 113

Não residente da UE é obrigado a nomear um representante fiscal em Portugal?

8 fevereiro, 2023 Economia

Na sequência da alteração legislativa, no que respeita à obrigação de nomear um representante fiscal do não residente e às situações de isenção da referida obrigação, é importante fazer alguns esclarecimentos.

 

» A nomeação de um representante fiscal em Portugal apenas é exigida quando, no âmbito de uma relação fiscal jurídica a estabelecer, seja necessário aconselhar os não residentes e assegurar o contacto necessário entre estes e a administração fiscal para permitir o exercício dos seus direitos e o cumprimento das suas obrigações.

 

» O prazo para nomear um representante fiscal é de 15 dias, exceto no caso de iniciar uma atividade independente, uma vez que nesta situação terá de fazer a marcação no momento do registo da sua empresa.

 

» Para cidadãos não residentes, mas com a morada em um país da UE/EEE, esse agendamento é sempre opcional. Por conseguinte, uma vez que a representação fiscal é uma forma de ultrapassar a incapacidade da pessoa representada de exercer direitos e cumprir obrigações fiscais, a imposição legal da sua designação deve ser reconduzida ao contexto de uma relação fiscal estabelecida, ou a estabelecer com as autoridades fiscais numa fase posterior.

 

» No que diz respeito ao registo e atribuição do NIF a um cidadão nacional ou estrangeiro, enquanto não residente, com domicílio num país terceiro ou seja num país que não pertença à União Europeia (UE) ou ao Espaço Económico Europeu (EEE), não é obrigatória a nomeação de um representante fiscal.

 

» No entanto, a nomeação de um representante fiscal torna-se obrigatória se, após a obtenção do NIF como não residente e enquanto residir num país terceiro, este: a) possuir um veículo, e/ou um imóvel em território português; b) assinar um contrato de trabalho em território português; c) Exercer uma atividade não renumerada em território português.

 

» O limite para cumprir a obrigação de nomear um representante fiscal ou de subscrever as notificações eletrónicas das autoridades fiscais é de 15 dias a contar do requerimento. 

 

» O representante fiscal assegura ao seu representante o recebimento da correspondência enviada pela administração tributária, o cumprimento de todos os deveres fiscais acessórios e o exercício dos seus direitos perante a administração fiscal. No entanto, o representante fiscal não é responsável pelo pagamento dos impostos do cidadão não residente.

 

» Só será responsável ao abrigo de uma exceção, caso o cidadão não residente exerça uma atividade independente sujeita a IVA, considerando que existe uma responsabilidade solidária do representante fiscal do cidadão não residente.

 

» A não nomeação de um representante fiscal, quando obrigatória, bem como a nomeação que omite a aceitação do representante, é punível com coima de €75,00 a €7.500,00, sendo o cidadão não residente impossibilitado de exercer quaisquer direitos à administração fiscal, incluindo os de reclamação, recurso ou contestação.

 

Direito d'autor: The Portugal News

GALERIA