Noticias | Economia
Precisa de ajuda? Contacte-nos!
+351 912 511 631
+351 916 172 113

Impostos para residentes e não residentes na compra de imóveis em Portugal

17 agosto, 2022 Economia

A diferença entre comprar uma casa em Portugal sendo residente ou não depende da finalidade da casa. Se comprar uma casa para viver em Portugal, está a comprar uma habitação permanente logo é considerado residente, mas se não vive em Portugal e compra um imóvel no país é considerada segunda habitação, isso afeta os impostos que terá de pagar sobre a propriedade.

 

Com uma pequena ajuda do Doutor Finanças, o idealista/news analisa quais são os impostos que existem em Portugal para estrangeiros na compra de um imóvel, seja como habitação permenente ou como habitação de férias/ 2ª habitação. 

Afinal, comprar um imóvel é um dos momentos mais importantes na vida da maioria das pessoas, não só porque é uma decisão financeira de longo prazo, mas também porque sempre levanta algumas dúvidas sobre as despesas e impostos que tem que se pagar. Aqui tentamos responder a todas as perguntas que possa ter sobre quais os impostos que tem de pagar ao comprar um imóvel em Portugal. 

 

IMT 
O Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT) em Portugal deve ser pago sempre que houver uma transação financeira de compra ou venda de um imóvel. O valor do imposto a pagar varia de acordo com o tipo de imóvel, localização (continente ou regiões autónomas) e finalidade do imóvel (habitação permanente ou secundária).

Para calcular o valor do IMT deverá utilizar a seguinte fórmula:

IMT = valor do imóvel x taxa de imposto x deduções fiscais

Tanto a taxa a ser aplicada quanto a parcela a ser descontada, são valores que podem ser consultados no Portal Oficial das Finanças. Uma maneira ainda mais fácil de calcular o IMT em Portugal é usar a calculadora especializada em IMT do Doutor Finanças.

 

Imposto do Selo
O Imposto de Selo é o imposto mais antigo cobrado pelo Estado Português e, de acordo com o Portal das Finanças, destina-se a "todos os actos, contratos, documentos, títulos, papéis e outras situações jurídicas previstas na Tabela Geral" . Se comprar a sua casa com capital próprio, vale a pena ter em conta o Imposto do Selo. É cobrado a uma taxa de 0,8% do valor do imóvel.

 

Escritura de venda
A compra/venda de um imóvel em Portugal implica também alguns custos de documentação, nomeadamente a escritura final. Esta pode ser realizada e assinada em Cartório Notarial ou Conservatória do Registo Predial e o custo varia consoante os prestadores de serviços.

Para facilitar a formalização da compra da sua casa em Portugal, o governo criou também a “Casa Pronta”, onde pode assinar a escritura, bem como todos os atos necessários para finalizar a compra do imóvel, como pagar o IMT.

 

Se contrair um crédito habitação...
Também é importante levar em consideração o imposto devido sobre hipotecas em Portugal, o Imposto sobre a Concessão de Crédito. Este imposto é cobrado pelo banco e incide sobre 0,6% do valor do financiamento. Isso significa que, se você obtiver um empréstimo hipotecário de 100.000 euros, terá que pagar 600 euros de imposto.

Pode encontrar mais informações sobre este imposto na Ficha de Informação Normalizada Europeia (ESIS), que é disponibilizada aos clientes pelo banco.

 

Impostos a pagar depois de comprar a casa
Embora apenas sejam pagos após a compra da casa, existem outros impostos que deve ter em conta na hora de comprar uma casa, pois estes também terão impacto no seu orçamento pessoal ou familiar.

 

IMI
O IMI Imposto Municipal sobre Imóveis é um imposto definido e atualizado pelo município onde o imóvel está localizado. Incide sobre o Valor Patrimonial Tributável, ou seja, o valor de avaliação do imóvel tal como está registado na Autoridade Tributária Portuguesa.

Embora o valor seja fixado individualmente pelos diferentes municípios portugueses, é limitado pelo Estado:

  • Prédios Urbanos (imóveis destinados à habitação, comércio, indústria ou serviços e terrenos para construção) – entre os 0,3 e os 0,45% (até aos 0,5% em alguns casos);
  • Prédios Rústicos (terrenos situados fora dos centros urbanos, que não sejam para construção, e se destinem à atividade agrícola, por exemplo) - até 0,8%.


Mais-valias
Se vender uma casa em Portugal para comprar outra, deverá estar preparado para pagar imposto sobre ganhos de capital como parte de seu imposto de renda. Simplificando, os ganhos de capital são o lucro obtido com a venda de um ativo, seja um imóvel ou qualquer outro tipo de bem. Ou seja, corresponde à diferença entre o valor de venda e o valor de compra da próxima casa.

Este valor é calculado de acordo com a seguinte fórmula:

Ganhos de capital = Valor de venda - Valor de aquisição x coeficiente de desvalorização - encargos - custos de processo

As mais-valias são tributadas de acordo com a finalidade do imóvel que adquiriu, nomeadamente se se trata de residência principal ou de segunda habitação. A calculadora de impostos sobre ganhos de capital do Doutor Finanças não só pode ajudá-lo a calcular os ganhos de capital, mas também mostra o valor aproximado do imposto que pode ter que pagar em caso de ganhos de capital.

 

Direitos d'autor: Idealista News

GALERIA