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Golden Visa ou Visto D7 para Portugal: saiba qual caminho seguir

14 janeiro, 2021 Legislação

Assim como o Golden Visa (autorização de residência para investimento – ARI), o Visto D7 (visto para detentores de renda própria ou aposentados) permite ao seu titular residir em Portugal, pedir o reagrupamento familiar e, após 5 anos, solicitar a cidadania portuguesa. Além disso, ambos podem se encaixar, perfeitamente, para quem deseja investir no mercado imobiliário de Portugal.

  • Mas é melhor optar pelo Golden Visa ou Visto D7?
  • Qual a diferença entre eles?
  • Qual seria a melhor opção para os seus objetivos?
  • Qual o melhor custo-benefício?

Se você possui recursos próprios, tem o perfil de investidor, deseja residir em Portugal ou adquirir a cidadania portuguesa, acompanhe este artigo e confira qual destes caminhos é o mais adequado para o seu caso!

Golden Visa ou Visto D7: veja detalhes de cada opção

A advogada da Atlantic Bridge Roberta Fraser explica no vídeo abaixo as principais diferenças:

1. Público Alvo

Golden Visa

Golden Visa foi criado com objetivo de atrair investidores para Portugal, dos mais variados tipos. Contudo, os investidores do segmento imobiliário foram aqueles mais atraídos por este programa, quer seja pelos valores mínimos necessários, pelo aquecimento do próprio mercado imobiliário português, ou ainda, pela maior facilidade e segurança que costumam envolver este tipo de investimento.

 
As estatísticas oficiais apontam que, de outubro de 2012 até maio de 2020, o investimento imobiliário foi o responsável por mais de 95% dos Golden Visas concedidos, sendo que os brasileiros ocupam o 2º lugar no ranking das nacionalidades que mais solicitaram este tipo de visto, atrás apenas dos chineses.

Portanto, o Golden Visa tem como objetivo atrair pessoas interessadas em investir os seus recursos em Portugal, em especial no segmento imobiliário.

 

Atenção: Golden Visa pode se tornar restrito ao interior de Portugal e regiões autônomas

Vale ressaltar que, em Fevereiro de 2020, o Governo de Portugal aprovou a POSSIBILIDADE de alteração legislativa ao regime do Golden Visa, no que se refere especificamente aos seguintes aspectos:

  1. Restrição dos investimentos imobiliários necessários à concessão dos Golden Visa aos territórios do interior do país, Madeira e Açores. Por conseguinte, com a possibilidade de exclusão das cidades de Lisboa e Porto, bem como a região do Algarve.
  2. Aumento do valor mínimo dos investimentos e do número de postos de trabalho necessários à concessão de Golden Visa, para todas as modalidades.

Entretanto, tais alterações AINDA NÃO ESTÃO EM VIGOR e nem se prevê que sejam implementadas durante o exercício de 2020. Na verdade, extra oficialmente, especula-se que tais medidas nem sequer venham a entrar em vigor no próximo ano considerando o cenário de pandemia e crise econômica global.

Visto D7

Visto D7 ficou muito conhecido como o “visto dos aposentados”, entretanto o seu âmbito de alcance é muito mais alargado.

Na verdade, com este tipo de visto, o Governo de Portugal tem como objetivo atrair para o país pessoas que possuam recursos financeiros próprios, ou seja, que sejam capazes de promover o seu próprio sustento no país e, como consequência, gastar ou investir os seus recursos por aqui.

Assim, naturalmente, que os aposentados ou pensionistas se encaixam muito bem neste perfil, afinal, todos os meses garantidamente recebem aquele recurso certo e que pode promover o seu sustento em Portugal (claro, a depender do valor da aposentadoria ou pensão e desde que comprove possuir o valor mínimo exigido).

Contudo, pessoas ainda em idade ativa também podem ser perfeitamente capazes de promover o seu próprio sustento em Portugal, por exemplo, em decorrência de recursos acumulados ao longo da vida, de aplicações financeiras, de juros e dividendos de empresas, ou mesmo de seus investimentos (inclusive imobiliários).

Portanto, se você está interessado em investir em Portugal, inclusive no segmento imobiliário, ou seja, se possui recursos financeiros para isso, provavelmente é também um bom candidato ao Visto D7, e não apenas ao Golden Visa.

 

2. Investimento Necessário

Golden Visa

Para se tornar candidato ao Golden Visa é necessário que o interessado comprove ter realizado em Portugal uma das modalidades de investimento aceites por este Regime especial e no valor mínimo legal previsto para o efeito, como:

  • Adquirir bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
  • Adquirir bens imóveis construídos há mais de 30 anos, ou localizados em áreas de reabilitação urbana, e promover obras de restauração, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;
  • Transferir capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
  • Criar, pelo menos, 10 postos de trabalho;
  • Investir em fundos de investimentos ou de capitais de risco destinados à capitalização de empresas nacionais, no montante igual ou superior a 350 mil euros;
  • Investir, pelo menos, 350 mil euros em investigação científica;
  • Aplicar, pelo menos, 250 mil euros em produção artística e preservação ou conservação do patrimônio cultural nacional.

Portanto, é necessário não apenas ter recursos próprios (pois estes valores mínimos não podem ser financiados) e intenção de investir, mas também precisará efetivamente desembolsar os montantes referidos acima como condição prévia necessária ao pedido do Golden Visa.

Visto D7

Por sua vez, o interessado no Visto D7 precisa demonstrar que tem recursos próprios mínimos exigidos, capaz de promover o seu sustento em Portugal, mas, concretamente, não tem a obrigação de realizar qualquer tipo de prévio investimento dos seus recursos no país para ser elegível.

Ou seja, vamos imaginar que você tenha uma boa condição financeira, tem interesse em investir no imobiliário de Portugal e residir no país. Em tese, poderia optar tanto pelo Golden Visa como pelo visto D7.

Se optar pelo Visto D7, uma vez no país, poderá adquirir o imóvel que quiser, no valor que bem entender e nas condições que desejar, sem qualquer compromisso prévio de aquisição ou de manutenção deste investimento.

Portanto, o Visto D7 não lhe obriga a investir o seu dinheiro em Portugal, quer seja no imobiliário ou em qualquer outra modalidade, mas também não impede que você o faça caso deseje, ficando esta hipótese ao seu livre arbítrio.

 

3. Custo do Processo

Vale também ressaltar que os valores das custas processuais para o pedido de Golden Visa e renovações são significativamente mais elevados do que os valores das custas do pedido de Visto D7, bem como do respectivo pedido de reagrupamento familiar (possível em ambos os casos).

Golden Visa

A título de exemplo, e na data de hoje, para o requerimento inicial de Golden Visa para o investidor e o seu cônjuge os valores estimados a serem pagos ao Governo de Portugal são os seguintes:

  • 533,90€: Custo para análise inicial do pedido de Golden Visa;
  • 5.336,40€: Custo para emissão do Título de Residência Golden Visa por pessoa.

Já para renovação destes Golden Visas, serão cobrados a título de custas:

  • 533,90€: Custo para análise do pedido de renovação do Golden Visa;
  • 2.668,20€: Custo para emissão do novo Título de Residência por pessoa.

Visto D7

Por sua vez, no caso de um pedido de Visto D7 para o requerente e o seu cônjuge os valores estimados a serem pagos para o Governo de Portugal são:

  • 90,00€: Custo para análise inicial do pedido de Visto D7;
  • 155,00€: Custo para pedido e concessão do Título de Residência D7 por pessoa*;
  • 45,00€: Custo para emissão do Título de Residência D7 por pessoa.

Já para solicitar a renovação destas autorizações de residências, os valores das custas a serem pagas pelo requerente e seu cônjuge são:

  • 33,60€: Custo para análise do pedido de renovação da Residência D7*;
  • 45,00€: Custo para emissão do Cartão de Residência por pessoa.

* Os nacionais de países de língua portuguesa (incluindo brasileiros) estão dispensados do pagamento das custas assinaladas.

 

4. Residência em Portugal

Golden Visa

O grande diferencial do Golden Visa face aos outros tipos de visto, incluindo o Visto D7, é justamente a residência legal e o seu reflexo num futuro pedido de cidadania portuguesa ou de autorização de residência permanente.

Isto porque o Golden Visa é a única modalidade de visto/autorização de residência que dispensa a efetiva residência do seu titular em Portugal, desde que permaneça no país por um período não inferior a 7 dias no primeiro ano e 14 dias nos subsequentes períodos de 2 anos.

Ou seja, caso deseje morar em Portugal você estará plenamente habilitado com o Golden Visa, tal como os demais tipos de vistos de residência. Mas caso deseje manter a sua residência em outro país, vindo à Portugal apenas passar alguns dias de férias por ano, o Golden Visa é o programa mais adequado para você!

Quanto à cidadania portuguesa e autorização de residência permanente, trataremos deste tema no tópico a seguir.

Visto D7

Se você optar pelo Golden Visa ou Visto D-7 terá a permissão para residir legalmente em Portugal, bem como aos seus familiares diretos através do pedido de reagrupamento familiar.

Para o Visto D7, o tempo mínimo necessário de permanência por ano em Portugal é de 6 meses consecutivos ou oito meses interpolados no período total de validade do respectivo título de residência (ou seja, no período de 1 ano inicialmente e a cada 2 anos após a sua renovação), sob pena de cancelamento da sua autorização de residência.

Entretanto, caso seja necessário se ausentar por períodos superiores aos referidos existem algumas hipóteses legais que podem dispensar esta exigência.

Logo, se o seu objetivo é de fato morar em Portugal, sozinho ou com a sua família, tanto o Golden Visa como o Visto D-7 cumprem perfeitamente o seu objetivo.

Por fim, vale ainda destacar que tanto com o Golden Visa ou Visto D7 é perfeitamente possível trabalhar, empreender ou estudar em Portugal, sem a necessidade de qualquer procedimento de autorização adicional.

Leia também o nosso artigo sobre como morar em Portugal com cidadania europeia.

 

5. Cidadania Portuguesa e Autorização de Residência Permanente

Golden Visa

Conforme mencionei acima, a dispensa da efetiva residência em Portugal do Golden Visa tem reflexos num futuro pedido de cidadania portuguesa ou de autorização de residência permanente, sendo este o seu grande diferencial face aos outros tipos de visto. Explico.

Para quem não possui familiares portugueses, a principal modalidade de aquisição de cidadania portuguesa é por naturalização. Neste âmbito, além de outros requisitos, por regra é exigido que o requerente demonstre ter residido legalmente em Portugal por, pelo menos, um período de 5 anos.

Em alternativa, a lei portuguesa também prevê a possibilidade de um pedido de autorização de residência permanente, que, na verdade, possui um prazo de renovação mais alargado que a autorização de residência temporária (mais comum). Contudo, para a sua aquisição também é exigido que o requerente demonstre ter residido legalmente em Portugal por, pelo menos, um período prévio de 5 anos.

O que ocorre no Programa do Golden Visa é que, para os seus titulares, esta exigência de residência legal em Portugal é dispensada, quer seja para a obtenção da cidadania quer seja para a obtenção da autorização de residência permanente. Bom… Na verdade, a exigência do tempo de residência legal é “trocada” pela exigência da permanência do investimento no país por um período mínimo de 5 anos.

Ou seja, o detentor de um Golden Visa poderá nunca ter residido em Portugal e, ainda assim, solicitar e obter uma cidadania portuguesa ou uma autorização de residência permanente, desde que mantenha o seu investimento no país pelo período de 5 anos e preencha os demais requisitos previstos na Lei da Nacionalidade e do Estrangeiro.

Visto D7

Tal e qual o Golden Visa, o Visto D7 também poderá viabilizar um pedido de cidadania portuguesa ou de autorização de residência permanente ao seu titular. No caso do Visto D7, entretanto, esta possibilidade é viabilizada desde que o seu titular tenha residido legalmente por pelo menos 5 anos no país.

Portanto, se pretender realmente morar em Portugal, o Visto D7 poderá ser também uma excelente alternativa para obter a sua cidadania portuguesa ou a sua autorização de residência permanente após 5 anos. E, além disso, é um procedimento significativamente mais barato.

Nacionalidade portuguesa ou visto de residência? Veja qual dos dois é o ideal para viver legalmente em Portugal.

Então… qual caminho devo seguir?

Claramente, isto depende dos seus objetivos, contexto e preferências. Tanto o Golden Visa como o Visto D7 possuem aspectos positivos e negativos. Por isso, cada caso deve ser sempre analisado individualmente.

Entretanto, é importante perceber que existem alternativas, e na verdade duas excelentes alternativas, para quem possui renda, é investidor, deseja residir em Portugal ou adquirir a cidadania portuguesa!

 

Esperamos que este artigo tenha sido esclarecedor e enriquecedor, caso ainda tenha alguma dúvida, por favor, entre em contato.

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