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Como comprar um imóvel em Portugal?

22 setembro, 2021 Legislação

A primeira etapa deve ser esclarecer os aspectos da compra, em relação ao preço e o que está incluído no negócio bem como todos os documentos legais que estejam na posse do vendedor.


Antes de comprar um imóvel em Portugal, precisa de ter um número fiscal português que é um número de identificação fiscal emitido pelo fisco português. Se é casado, seu cônjuge também precisa de solicitar esse número, independemente se é casado em comunhão de bens ou em separação. Esse número irá sempre identificá-lo como um contribuinte.

 

Antes de prosseguir, deve saber quanto irá gastar com os impostos envolvidos com a aquisição do imóvel. Os impostos são baseados no preço do imóvel ou no valor patrimonial avaliado pelas finanças. O imposto de selo será de 0,8% e para o imposto municipal de transmissão (IMT) será de entre 0% e 6% se o preço de compra for menor que € 1.000.000 e 7,5% para mais de € 1.000.000.

 

Após ter os documentos legais e o seu número fiscal, para garantir o negócio o próximo passo é assinar um contrato de promessa compra e venda no qual todas as condições para a venda são acordadas entre ambas as partes e onde estará descriminado vários pontos como a data da escritura, preço do imóvel, condições de pagamento, agência imobiliária envolvida e inventário de móveis e equipamentos se estiver incluído no preço, e outros pontos de acordo com a situação do imóvel.

 

A intervenção de uma agência imobiliária deve ser declarada em Portugal. Em caso de omissão dessa informação, incorre no crime de desobediência.

No contrato de promessa compra e venda, é acordado um depósito entre as partes e o comprador terá de realizar este depósito na assinatura do referido contrato, e todas as condições devem ser respeitadas por ambas as partes.

Após toda a conclusão do processo, a escritura de compra e venda será assinada e o imóvel estará no seu nome devidamente registado.

 

Caso não consiga estar presente para assinar quer o contrato de promessa compra e venda, quer a escritura e todo o restante processo burocrátio, o seu advogado poderá assinar por si desde que tenha uma procuração e ao mesmo tempo consegue analisar todos os aspectos legais do processo de compra confirmando também que o imóvel está livre de hipotecas, dívidas ou outros contratos.

 

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