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Casas pré-fabricadas, modulares e contentores: Quais as autorizações necessárias em Portugal!

3 abril, 2025 Legislação

As casas pré-fabricadas, modulares e de contentores têm-se tornado cada vez mais populares em Portugal devido à sua simplicidade e rapidez de construção em comparação com a alvenaria tradicional.

Estas casas são uma alternativa acessível e sustentável no mercado imobiliário, especialmente em zonas urbanas, onde os preços tradicionais da habitação são elevados.

Mas atenção em Portugal, estas casas tambem exigem “alvará de construção e licenciamento”, que deve estar em conformidade com as normas de planeamento urbano de cada concelho Municipal. 

O enquadramento legal das casas modulares, pré-fabricadas ou contentores é semelhante ao das habitações de construção tradicional, pelo que o licenciamento deste tipo de construção é obrigatório.

 

Se você está procurando uma casa acessível sem comprometer a qualidade, este tipo de casas podem ser sua melhor opção.

O mercado imobiliário está desafiador para quem quer comprar uma casa. Os preços estão extremamente elevados, mesmo para propriedades convencionais mais antigas, e casas recém-construídas são ainda mais caras.

Isto é particularmente evidente em áreas urbanas, onde a alta procura e as restrições de financiamento dificultam a aquisição de uma casa. Neste contexto, este tipo de casas (pré-fabricadas, modulares e contêineres) surgem como uma ótima alternativa inovadora e acessível.

 

Antes de prosseguir com este tipo de construção, que é mais rápido e barato, é importante garantir as licenças necessárias, incluindo aprovação de uso do solo e conformidade com as leis de zoneamento e impostos a pagar:

 

De um ponto de vista legal, o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (DL n.º 555/99, de 16 de dezembro) define “Edificação" como “(…) a atividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com caráter de permanência.”, não fazendo qualquer distinção entre edificações de alvenaria tradicional e casas modulares e pré-fabricadas, pelo que os critérios legais a aplicar na seleção de um terreno para construção serão semelhantes aos aplicados numa construção tradicional.

Assim, à partida, dever-se-ão excluir quaisquer terrenos que se encontrem inseridos em área de Reserva Agrícola Nacional (RAN), Rede Ecológica Nacional (REN), áreas protegidas ou área costeira uma vez que as limitações de construção nessas áreas condicionam ou impossibilitam mesmo qualquer projeto.

Posteriormente, haverá que consultar o Plano Diretor Municipal (PDM) do município onde o terreno se situa, uma vez que será este o instrumento que irá qualificar o solo do terreno (solos urbanos, urbanizáveis, solos rurais, espaços naturais, agrícolas, etc..).

 

 

Quais licenças são necessárias:

1) Processo de Licenciamento:

    a) Antes de prosseguir com a construção, deve-se solicitar informações prévias à Câmara Municipal onde será construída a casa, para garantir a viabilidade do projeto. Posteriormente, o projeto arquitetônico - memória descritiva, plantas, cortes, elevações e outros elementos - deve ser apresentado à Câmara Municipal do município onde será construída a casa, e esse processo deve ocorrer antes do início da montagem e construção da obra.

Aprovado o projeto arquitetônico, devem ser apresentados os projetos técnicos - esgoto, alimentação e distribuição elétrica e instalação de gás - para que a Câmara Municipal consulte as entidades que devem emitir parecer, autorização ou aprovação, analisar a edificação e emitir o alvará de construção.

Emitido o alvará de construção, a obra pode prosseguir, devendo haver um empreiteiro responsável pela obra e o livro de obra.

 

  b) Após a conclusão da construção, deverá solicitar a licença de utilização aos serviços de planeamento urbanístico da Câmara Municipal, que será emitida após as vistorias confirmarem que a obra executada/construída está em conformidade com os projetos aprovados, certificações de águas e esgotos.


2) IMPOSTOS - Deve pagar anualmente o imposto municipal sobre o património (IMI) sobre o valor tributável do seu imóvel.

Independentemente do tipo de construção - alvenaria, madeira, pré-fabricada ou modular - o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios urbanos e rústicos localizados em território português. Assim, quando o imóvel é registado na autoridade tributária e emitida a respetiva caderneta predial, este imposto deve ser liquidado anualmente.

 

OBSERVAÇÃO:

É também importante ter em conta que a obtenção de crédito habitação para este tipo de construção é mais difícil e, geralmente, as taxas aplicadas são mais elevadas e com prazos de pagamento mais curtos do que na construção tradicional ou na compra de um imóvel já construído.

 

O que são estas casas:

 Casas pré-fabricadas ou modulares - são casas construções pré-fabricadas em secções ou casas montadas a partir de vários módulos. São produzidas numa fábrica e transportadas até ao local, onde são montadas numa única casa e são realizados os acabamentos finais.

 Casas contentor - são estruturas residenciais construídas a partir de contentores. Ao contrário do que muitos pensam, não são apenas caixas de metal sem apelo estético. Estas estruturas de aço são duráveis, versáteis e cada vez mais populares na arquitetura moderna. No entanto, requerem isolamento, ventilação e controlo climático adequados para serem espaços de habitação confortáveis.

 

Vantagens destas casas

 - Construção mais rápida – o tempo de construção depende de vários fatores, incluindo as características do terreno a construir, o tipo de fundação, a complexidade do projeto e os acabamentos desejados. No entanto, é construída numa fração do tempo em comparação com as casas tradicionais.

 - Mais acessível – pode ser uma opção económica. Custos mais baixos devido à redução de despesas com mão-de-obra e materiais.

 - Modular e transportável – pode ser recolocado ou expandida facilmente.

 

Desvantagens destas casas:


- Processo mais trabalhoso – Requer modificações cuidadosas e manuseamento especializado.

 - Precisa de profissionais especializados – Arquitetos, engenheiros e construtores com experiência em casas modulares são essenciais.

 - Manutenção necessária – em todos eles, mas em especial os contentores, são propensos a enferrujarem se não forem mantidos adequadamente.

 - Flexibilidade arquitetónica limitada – especialmente em casas contentor – As dimensões fixas dos contentores podem limitar a criatividade do design.

 - Isolamento térmico deficiente – especialmente em casas contentor - (o aço conduz o calor e o frio, exigindo um isolamento de elevada qualidade).

 


Nota extra sobre as casas móveis:

Dependendo do caso, qualquer casa pré-fabricada, modular e contentorizada requer fundações. Se não necessitarem de fundações, podem ser consideradas casas pré-fabricadas móveis e, por exemplo, podem ser colocadas em terrenos rurais, desde que a legislação o permita (se colocar uma casa sobre rodas ou utilizar uma casa móvel, poderá ser considerada «acampamento selvagem» e a Câmara Municipal poderá exigir que a remova).

 

Conclusão:

Embora a construção de casas modulares e pré-fabricadas possa ser mais rápida em termos de método construtivo e tecnologia, o mesmo não se aplica aos procedimentos legais, que têm tempos de resposta e custos semelhantes aos de uma construção tradicional.

 

* noticia escrita com informações recolhidas nas noticias do idealista 

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