A Lei de Bases da Habitação, assinada pelo presidente da republica
Lei de Bases da Habitação aprovada:
“O Estado é o garante do direito à habitação”, lê-se no diploma da Lei de Bases, indicando que “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”.
Além da “efetiva garantia desse direito a todos os cidadãos”, o diploma estabelece a função social da habitação, em que “os imóveis ou frações habitacionais detidos por entidades públicas ou privadas participam, de acordo com a lei, na prossecução do objetivo nacional de garantir a todos o direito a uma habitação condigna”.
- Estado deve promover o uso de habitações públicas
- Política Nacional e Municipal de Habitação
- Apoios e subsídios para os cidadãos
- Habitações devolutas
- Proteção em situações de despejo
- Acelerar de processos de heranças indivisas
- Promoção pública de arrendamento
- Crédito à habitação
- Municípios com direito de preferência
- Promoção da construção
- Fiscalização de condomínios
- Reabilitação com regras antissísmicas
O que muda com a Lei de Bases da Habitação?
Para te ajudar a perceber o que traz de novo ao setor imobiliário a Lei de Bases da Habitação, nomeadamente ao segmento residencial, o ECO preparou um pequeno guia com perguntas e respostas sobre o tema que aqui sintetizamos. o guia que ajuda a perceber o que afinal vai mudar. clique aqui para saber mais
Source: idealista.pt