Como obter residência em Portugal após Brexit
perguntas. O Golden Visa foi uma das opções que muitos clientes do Reino Unido consideraram, mas existem outras opções muito melhores que aconselhamos para a maioria das pessoas que realmente desejam vir morar cá.
O Golden Visa é ideal para quem deseja continuar vivendo e trabalhando no Reino Unido e oferece todos os benefícios de uma residência normal. Mas se realmente planeia morar em Portugal, o visto residencial D7 é a solução. Muito antes de Portugal aderir à UE em 1986, Portugal era o pais destino para os milhares de britânicos que aqui residiram . Nessa altura, como agora, os cidadãos britânicos eram bem-vindos a residir em Portugal, sem a necessidade de incorrer nos custos associados ao Golden Visa.
O visto D7 é um visto de residência para aposentados ou titulares de rendimentos que queiram morar em Portugal.
Um dos requisitos necessários é a comprovação de que o requerente possui os rendimentos mínimos previstos por lei que lhe possibilite a sua residência em Portugal, por um período não inferior a 12 meses, sendo esses:
- 1º adulto (requerente): 100% do salário mínimo vigente (€ 635) = € 7.620/ano;
- 2º ou mais adultos: 50% do salário mínimo vigente (€ 318) = € 3.816/ano;
- crianças e jovens com menos de 18 anos e filhos maiores de idade a cargo: 30% do salário mínimo vigente (€ 191) = € 2.292/ano.
O procedimento é composto por duas etapas: a primeira junto do Consulado ou Embaixada de Portugal do país onde o requerente reside e a segunda junto dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em Portugal.
O Visto D7 permite ao titular de obter uma autorização de residência em Portugal pelo período de 2 anos, podendo depois ser renovado por um período de 3 anos e, ao fim de 5 anos, poderá o requerente adquirir a autorização de residência permanente ou a nacionalidade portuguesa. O tempo mínimo de permanência em Portugal é de 6 meses consecutivos ou 8 meses intercalados.
Algumas das vantagens que o titular do visto D7 pode ter são:
- Reagrupamento familiar;
- Usufruir de um sistema de saúde qualificado e acessível;
- Acesso ao direito e a tribunais;
- Obterem os Estatuto de Residente Não Habitual.
Os titulares do Estatuto do Residente Não Habitual (RNH), por um período de dez anos consecutivos, têm direito:
- À isenção de rendimentos obtidos no estrangeiro, provenientes de pensões, trabalho dependente, independente, capitais, rendimentos prediais e mais-valias imobiliárias, propriedade intelectual ou industrial;
- À tributação dos rendimentos obtidos em Portugal a taxas reduzidas no caso de exercerem actividades de elevado valor acrescentado (ex: 20% para os rendimentos de trabalho dependente ou independente e 28% para os rendimentos de capitais e prediais).