Tudo Sobre o Visto D7: O Visto dos Aposentados e Titulares de Rendimentos
O Visto D7 Portugal é uma modalidade de visto destinado à quem possui rendimentos passivos próprios e que, desta forma, pode não apenas se sustentar como também gastar o seu dinheiro no país, como é o caso dos aposentados.
Naturalmente, quanto mais renda você tiver maior a probabilidade de êxito no seu pedido de visto. Da mesma forma, rendas estáveis e recorrentes são sempre preferíveis à vista do governo português. Contudo, objetivamente, para estar apto a realizar um pedido de Visto D7 em Portugal é necessário comprovar, pelo menos, uma renda passiva mensal mínima de 705€ (atual salário mínimo português), com a seguinte valoração per capita em cada agregado familiar:
Primeiro adulto 100 %;
Segundo ou mais adultos 50 %;
Crianças e jovens com idade inferior a 18 anos e filhos maiores a cargo 30 %.
Além dos aposentados, quem mais pode obter um visto D7?
O visto D7 está destinado para detentores de rendas passivas, ou seja, provenientes de um investimento que traz retorno ao longo do tempo, sem que seja necessária uma contínua e direta intervenção da pessoa. São exemplos de renda passiva: pensões, aposentadorias, aluguéis de imóveis, lucros e dividendos de empresas; rendimentos provenientes de fundos de investimentos e aplicações em bolsa de valores, e rendimentos com origem em propriedade intelectual ou industrial.
Esses rendimentos devem corresponder pelo menos ao valor mínimo previsto na lei para o requerente estar apto a fazer o pedido. Mas nem sempre basta ter o mínimo: esta análise cabe ao governo e pode ser, de certo modo, discricionária. Para que o visto seja aprovado, o seu perfil é analisado, assim como a sua renda passiva (valores, fontes, etc). Deste modo, renda mais altas e mais estáveis têm mais chances de deferimento.
E o que é o Golden Visa Portugal? Veja aqui!
Nômades digitais também podem solicitar o Visto D7?
O posicionamento dos Consulados de Portugal tem sido efetivamente variável. Embora não se trate de uma renda passiva, o salário oriundo de trabalho remoto também tem sido aceito por alguns Consulados em países como EUA, Reino Unido, Canadá e Rússia. No entanto, até o presente momento o Consulado de Portugal no Brasil não está emitindo visto D7 para trabalhadores remotos.
Quais são os principais requisitos para obter um visto D7?
Comprovativo de renda passiva: o rendimento mínimo necessário varia de acordo com a quantidade de pessoas que compõem o agregado familiar do requerente. No caso do indivíduo isolado, é preciso comprovar renda mensal de pelo menos 705€ por um período mínimo de um ano, com o depósito de 12x o salário mínimo em conta portuguesa (EUR 8.460)
Comprovativo de alojamento
Comprovativo de seguro de saúde (ou PB-4, no caso de brasileiros aplicando no Brasil).
Quais os valores que devo comprovar se quiser levar minha família para Portugal?
Primeiro adulto (requerente): 12 vezes 100% do salário mínimo vigente (705€ em 2022) = 8.460€/ano;
Segundo adulto: 12 vezes 50% do salário mínimo vigente (352,5€) = 4.230€/ano;
Cada criança e jovens com idade inferior a 18 anos e maiores a cargo do requerente: 12 vezes 30% do salário mínimo vigente (211,5€) = 2.538€/ano.
Quais as vantagens do Visto D7 em relação ao Golden Visa e aos demais tipos de visto?
Para o D7, não há necessidade de realizar um investimento no país antes do pedido de visto, para que o seu requerente passe a ser elegível, ainda que possa fazer caso assim desejar.
Frente ao Golden Visa, a principal vantagem do visto D7 prende-se na mesma não necessidade de se realizar nenhum investimento prévio no país (ainda que também esteja habilitado para tal). Além disso, o processo de obtenção do visto de rendimento passivo D7 é consideravelmente mais rápido e acarreta menos custos que o do Golden Visa e dá direito aos principais benefícios de residência em Portugal.
Qual o valor mínimo a ser depositado na conta corrente do titular do visto, caso ele pretenda vir juntamente com sua esposa, seu filho menor e seu filho maior de idade?
O montante mínimo a ser depositado deve ser de 12 vezes o salário mínimo de Portugal para o requerente. No caso do segundo adulto o valor cai pela metade. Já os filhos, devem comprovar 30% desse valor. Desse modo:
Primeiro adulto (requerente): 100% do salário mínimo vigente (705€ em 2022) x 12 = 8.460€/ano;
Segundo adulto: 50% do salário mínimo vigente (352,5€) x 12 = 4.230€/ano;
Cada criança e jovens com idade inferior a 18 anos e maiores a cargo do requerente: 30% do salário mínimo vigente (211,5€) x 12 = 2.538€/ano.
Neste caso, o montante mínimo a depositar seria de 17 766€.
Quais são os requisitos referentes à presença física para o Visto D7?
Para manter a sua autorização de residência renovável, é preciso permanecer em Portugal por um mínimo de 6 meses consecutivos ou 8 meses interpolados no país, dentro período total de validade total da autorização de residência temporária (AR), sendo que a primeira AR tem duração de dois anos. O não cumprimento deste requisito pode levar à não renovação da autorização de residência. Para quem não pretende ou não pode passar o período mínimo exigido por lei em Portugal, recomendamos o Golden Visa Português, que possui exigência de permanência de apenas 14 dias durante a validade da Autorização de Residência (que é de 2 anos).
Preciso comprar um imóvel para solicitar o Visto D7?
Não. No entanto, é necessário apresentar comprovante de acomodação em Portugal. Esse comprovante pode ser, por exemplo, um contrato de aluguel.
O seguro de saúde privado é obrigatório para requerentes de Visto D7? Isso vale também para os brasileiros?
Para requerentes do Visto D7 é necessário um seguro de viagem válido que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento em caso de morte. No caso dos brasileiros que estão aplicando no Brasil, o documento pode ser substituído pelo PB4, emitido pelo Ministério da Saúde do Brasil.
Quais as principais formas de comprovação de alojamento em Portugal, para fins de pedido de Visto D7?
Atualmente, para o requerente solicitar o visto de residência D7 para morar em Portugal, um dos documentos exigidos é o comprovativo de alojamento. Há três opções:
- Carta-convite fornecida por um residente legal ou cidadão português;
- Contrato de arrendamento de um imóvel em nome do solicitante do visto por pelo menos 12 meses;
- Escritura do imóvel que o utente tenha comprado em seu nome.
Na prática, a aceitação de cada um dos documentos tem variado bastante a depender da nacionalidade e/ou local de residência do requerente. Aplicantes dos EUA e Reino Unido, têm tido maior flexibilidade das autoridades. No Brasil, por exemplo, a carta convite já não vem sendo mais uma possibilidade.
As escrituras públicas são os documentos com maior grau de aprovação pelos Consulados, seguidos dos contratos de arrendamento.
Qual a validade inicial da autorização de residência para detentores de renda?
Atualmente, a respectiva Autorização de Residência tem validade inicial de 2 anos.
A autorização de residência para detentores de renda é renovável? Após a renovação qual a sua validade?
Sim, ela pode ser renovada 1 vez pelo período de 3 anos. Após este prazo, a renovação acontece a cada 5 anos, e depois de 5 anos de residência legal é possível solicitar a nacionalidade portuguesa, por naturalização.
O Visto D7 permite ao seu titular trabalhar em Portugal? E aos seus familiares?
Sim! Em Portugal o Visto D7 permite ao seu titular trabalhar no país, assim como aos familiares reagrupados.
É possível solicitar uma autorização de residência para detentores de renda própria, sem prévio pedido de visto D7?
Não. A autorização de residência para detentores de renda passiva obrigatoriamente precisa derivar de um visto D7, requerido e deferido no país de residência.
O requerente tem que ter “ficha limpa” para solicitar o visto D7? O que isso significa?
Para requerer o Visto D7 é preciso apresentar atestado de antecedentes criminais, emitido pelo país de nacionalidade ou onde resida por mais um ano. A data de emissão do atestado deve ser inferior a 90 dias em relação à data da apresentação do documento. Para que o visto seja aceito, o requerente não pode ter sido condenado por crime que em Portugal seria punível com pena privativa de liberdade de duração superior a 1 ano, independente de ter cumprido ou não a pena.
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